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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BONITO - PE

Portaria nº 100/2023

Publicado em: 15/08/2023


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o art. 57, bem como, pelo Regimento Interno, a partir dos arts. 191, incisos I e II, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de atos administrativos para o início de mandato;
CONSIDERANDO a imperiosidade de reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, em prol do interesse público;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Art. 1º Todos os servidores da Câmara Municipal do Bonito/PE, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão ou no exercício de Função Gratificada, ficam exonerados e dispensados, respectivamente.
Art. 2º Revogam-se todas as cessões de servidores da Câmara Municipal do Bonito/ PE, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo.
Parágrafo único. Os servidores cedidos entre órgãos e entidades públicas, deverão se apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis na Secretaria desta Casa Legislativa Municipal.
Art. 3º Revoga-se, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a concessão de todas as licenças para trato de interesse particular, inclusive as que estiverem em curso.
Art. 4º Fica suspensa, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a concessão de licença-prêmio e de licença para trato de interesse particular.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Disponível em:
https://transparencia.bonito.pe.leg.br/app/pe/bonito/2/quadro-de-avisos/4
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