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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BONITO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Tesouraria
Endereço: Félix Portela
Número: s/n
Bairro: Salgado
CEP: 55.680-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camarabonitope@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 4105-2525
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Heloisa Souza de Oliveira Heloisa Souza de Oliveira Tesoureiro(a) (81) 4105-2525 - camarabonitope@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal;
b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das
contas da Câmara Municipal;
c) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas;
d) remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a propos parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte;
e) assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira;
f) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
g) promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da verificação de irregularidades;
h) encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas;
i) manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias;
j) executar toda a atividade relativa à tesouraria;
k) efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas; de acordo com as disponibilidades de numerários;
l) promover e supervisionar a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas-extras e demandas relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal, sob a autorização do Presidente;
m) solicitar auxilio e/ou a elaboração da folha de pagamento ao ocupante do cargo de Assistente Administrativo - Recursos Humanos, quando estiver impossibilitado de realizar tais atividades funcionais em virtude de licença e ou eventualidades;
n) exercer outras atividades correlatas.

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